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JUN
15
15 JUN 2023
NOTÍCIAS
Vandalismo é Crime
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Como todos sabem, o dano ao patrimônio público é crime. O artigo 163 do Código Penal prevê pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Em recente decisão judicial dos Tribunais, afirmou-se a responsabilidade dos pais na reparação civil dos atos de dano ao patrimônio público praticados por seus filhos menores. A medida visa resguardar o interesse de todos e garantir a preservação coletivo e garantir a preservação dos bens do município.

No caso da ocorrência de dano, os pais do menor deverão arcar com os custos de reparação dos danos causados no bem público.

Nesse contexto, com esse tipo de decisão, o judiciário reforça a necessidade de conscientização da importância do respeito ao patrimônio público e à coletividade.

A destruição causada pelo vandalismo, que ocorre com tanta frequência em nossas praças e vias públicas, é um ato altamente desrespeitoso às cores de nossa cidade!

Autor: cr2-admin17
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