SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Secretário:
Cayo Vieira de Paula
Av. Sete de Setembro, nº. 2155 – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000
Tel: (33) 3314-1406 – Ramal: 243
E-mail: licitacao@ipanema.mg.gov.br
Atribuições da Secretaria:
Responsável por manter e administrar os departamentos de Compras, Licitações.
Tem como missão agir de acordo com os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOAs afim de garantir o interesse público.
Atribuições
Licitação;
A licitação visa garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a Selecionar a Proposta mais vantajosa pra a Administração; ou seja, a que melhor atenda de maneira objetiva o interesse do serviço.
A Administração Pública com o objetivo de dar maior transparência aos processos licitatórios, buscando a racionalização dos seus procedimentos bem como a redução de custos em função do aumento da competitividade, criou outras formas de comprar e uma outra modalidade de licitação diferente das modalidades da Lei n°8.666/93 (Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso Leilão e as
Dispensas e Inexigibilidades), sendo necessária a elaboração de Ato Convocatório para as modalidades de Licitação.
Compras;
Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. A compra sempre se realiza por intermédio de um contrato bilateral, com direito e obrigações e com pagamento de preço, como contra prestação da transferência do domínio do bem.
De acordo com o Art. 14, é necessária a caracterização do objeto da compra, adotando sempre que possível, as vantagens do setor privado, o princípio da padronização e o sistema de registro de preços. (Art. 6º -III, 14 – 15 Lei 8.666/93 – Lei Complementar nº 101/2000 – Arts. 15 a 17 – Decreto nº 3.931/2001)
Almoxarifado;
Local onde se encontram armazenados materiais ou produtos enviados e recebidos, adequados de acordo com sua natureza, a fim de suprir as necessidades operacionais dos setores integrantes de uma estrutura organizacional.
Esses itens podem ser mercadorias e produtos (limpeza, escritório, serviços, medicamentos etc.), ferramentas, componentes, enfim, objetos dos mais variados nichos, de acordo com o estabelecimento que os controla.
Também podemos definir almoxarifado como uma unidade administrativa de uma entidade pública ou privada que é responsável pelo recebimento, cadastramento, armazenamento, saída e baixa dos bens de consumo.
À Seção de Almoxarifado, compete:
I - Controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
II - Receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
III - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;
IV - Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo.
Patrimônio;
À Seção de Patrimônio, compete:
I - Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
II - Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
III - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega;
IV - Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
V - Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.
Contato: